ICMS
Ficam isentos do ICMS as saídas internas e interestaduais de veíulo novo, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de usar modelos comuns, nos termos estabelecidos na legislação estadual (Convênios 84 e 85 do ICMS, Alto Declaratório nº 1, de 08/01/2001).
Este benefício produzirá efeitos em relação aos pedidos protocolados a partir de 01/11/2004, cuja saída de veículo ocorra até 31/12/2006 (Decreto 49203, de 01/12/2004, convênio 77/04).
OBS: O deficiente domiciliado em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná poderá adquirir o veículo sem a instalação prévia das adaptações especiais. A VWB poderá faturar o veículo em nome do destinatário sem o destaque do ICMS, que posteriormente fará a adaptaçãoo necessária em oficinas especializadas relacionadas na portaria CAT 12/00.
Entretanto, o deficiente domiciliado fora dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná poderá adquirir o veículo com o benefício desde que o veículo seja faturado já com a adaptação necessária, conforme laudo de perícia Médica. Os benefícios das isenções de IPI e ICMS são concedidos unicamente nas compras de veículos zero km a cada 3 anos.
Para maiores esclarecimentos acessar o site: www.receita.fazenda.gov.br